BRASÍLIA - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, decidiu pela não validade da regra que determina a aplicação de nota zero ao candidato que desrespeitar os direitos humanos na redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Ela atendeu a liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região que suspendia esse trecho do edital. O tema foi levado ao Supremo em recursos da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A liminar foi concedida pelo desembargador Carlos Moreira Alves, acatando pedido da Associação Escola Sem Partido. O movimento argumenta que o critério não é “objetivo” e tem “conteúdo ideológico”.
Em seu recurso, a AGU destacou que tal regra está em vigor no Enem desde 2013 e que o critério adotado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) está descrito de forma clara no manual de redação. O órgão divulgou, inclusive, exemplos de frases que foram interpretadas de tal forma em exames anteriores.
A PGR, por sua vez, destacou que a liminar provoca insegurança jurídica, uma vez que os candidatos fizeram toda sua preparação levando a regra em consideração. A procuradora-geral Raque Dodge observou que dos 6,1 milhões que fizeram o Enem no ano passado, foram 291 mil os que tiraram nota zero na redação e apenas 4.798 por ferirem os direitos humanos.
A procuradora-geral afirma que a regra do edital “visa prevenir o discurso de ódio, com proteção aos direitos humanos” e que “nada há de ilegítimo, na regra em si, que pudesse ensejar a interferência do Judiciário e a retirada do item da lei do concurso”. Dodge afirma que a liberdade de expressão prevista na Constituição tem de ser interpretada levando em conta artigos da mesma carta que preveem “a punição de discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais e de atos de racismo”, além de tratados internacionais sobre o tema dos quais o país é signatário.
“Não se trata de tolher o direito de livre manifestação do candidato, e, sim, de alertá-lo para a necessidade de exercício responsável do direito, que não desrespeite, em seu discurso, direitos fundamentais de seus semelhantes, que com ele convivem”, argumenta Dodge.
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